Danilo Gonçalves
Advocacia & Consultoria


Direito Tributário

Sejam muito bem-vindos ao portal institucional do Escritório Danilo Gonçalves. Aqui vocês poderão conhecer melhor nossa linha de atuação. Na aba de publicações apresentamos explicações sobre temas de importância no Direito e que podem ser alvo de suas dúvidas. Se pudermos ajudar, sinta-se à vontade para nos procurar por meio dos nossos canais de contato.

Coordenação Jurídica

Dr. Danilo Gonçalves

Sócio e Coordenador Jurídico

ADVOGADO, BACHAREL EM DIREITO pela Universidade Estácio de Sá, PÓS-GRADUADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO pela Universidade Cândido Mendes (2021) e MESTRADO EM DIREITO pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (2022). Atuação no contencioso e consultivo em Direito Tributário (Execuções Fiscais; Defesa em Processos Administrativos; Teses Tributárias; Recuperação de Créditos pela via Judicial e Administrativa). 


Áreas de Atuação

Defesa em Execuções Fiscais no âmbito da União, Estados e Município

Contencioso e Consultivo

-.
Acompanhamento de todo o processo judicial até à extinção ou suspensão da cobrança. Apresentação de defesa via embargos à execução e exceção de pré-executividade. Orientação para tomada de decisões.


Impugnações e Recursos contra Autos de Infração

Contencioso e Consultivo

Defesa técnica contra autos de infração de ICMS, ISS, IRPJ, Simples Nacional e demais tributos investigados em ações fiscais. Produção da defesa inicial, recursos voluntários, sustentação oral.


Ações Judiciais para Anulação de cobranças tributárias

Contencioso

Defesa técnica para desconstituição de tributos/impostos lançados de forma ilegal.


Mandados de Segurança em matéria tributária: recuperação judicial de créditos

Contencioso

Ação judicial de baixo custo proposta para reaver tributos pagos a mais ou de forma indevida


Liberação de mercadoria apreendida

Contencioso

Ação judicial para liberar mercadoria ilegalmente apreendida como meio de coagir o contribuinte a pagar impostos.


Consultoria em matéria tributária

Contencioso

Orientação técnica para tomada de decisões.


Publicações

Aqui você encontra explicações sobre temas relevantes e atuais do Direito.

Fui citado em uma execução fiscal. O que fazer?

05 de maio de 2024

Segundo a Lei 6830/1980, o contribuinte citado em um execução fiscal tem 5 (cinco) dias para pagar ou apresentar alguma garantir o valor cobrado em juízo. Portanto, o prazo é exíguo. Se nada for feito, o contribuinte ficará sujeito ao bloqueio judicial de contas bancárias, penhora de bens e outros atos constritivos movidos pelo fazenda pública. Assim, a consulta de um advogado especialista em ações fiscais é essencial nos primeiros dias após a recepção da citação. Esse profissional orientará a contestação, parcelamento ou eventual pagamento do débito.

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